Nossa sócia Carla Blanco, em artigo publicado no Diário Comércio Indústria & Serviços, discorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, tratando a constitucionalidade da Reforma Trabalhista quanto a tornar facultativa a Contribuição Sindical.

Segue trecho:

“A liberdade de filiação sindical também foi amplamente discutida e, ao nosso ver, o mais importante tema em debate nesse dia histórico. Estando constitucionalmente garantida a liberdade de se associar ou não ao sindicato, por consequência lógica, também está garantida a faculdade de pagar ou não contribuição ao sindicato, principalmente aos não filiados.”

O artigo, na íntegra, pode ser lido por aqui.

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Foto: Pixabay