A sócia Camila Akiko Kojima, em recente entrevista à Revista Você S/A, de autoria da repórter Camila Pati, esclareceu sobre medidas protetivas a serem tomadas por empresas durante o período das enchentes que em janeiro e fevereiro castigaram as principais capitais brasileiras.

Em reportagem intitulada Falta no trabalho por causa de enchente e temporal pode ser descontada? (Você S/A, 10.02.2020), a sócia Camila Kojima esclarece que a lei trabalhista não prevê abono em caso de ausência do funcionário por enchentes.

“Na legislação trabalhista, não há norma que permita a falta do trabalhador em razão de enchentes. Entretanto”, pontua, “é necessário verificar se há alguma previsão no contrato de trabalho, em norma coletiva ou em política interna da empresa que trate do tema”.

Segundo Kojima, se não houver nada que preveja essa situação, resta apelar ao empregador, já que é dele a prerrogativa de descontar ou não o dia não trabalhado ou as horas de atraso.

“Recomendamos bom senso tanto por parte do trabalhador, que deve comunicar a empresa sobre as dificuldades de deslocamento, quanto por parte da empresa, que deverá verificar a possibilidade de os seus empregados trabalharem de casa, ou compensarem em outro dia em razão da ausência justificada”, completa a advogada.

A reportagem pode ser acessada no site da Você S/A, pelo seguinte link:

Você S/A: Falta no trabalho por causa de enchente e temporal pode ser descontada? – https://vocesa.abril.com.br/carreira/falta-no-trabalho-por-causa-de-enchente-e-temporal-pode-ser-descontada/