O governo federal anunciou nesta última quarta-feira, dia 18 de março, um pacote de medidas que visam flexibilizar as relações de emprego (entre empregados e empregadores), possibilitando a redução de jornada de trabalho e dos salários em até 50%, como forma de conter o desemprego em meio à crise, com os impactos da COVID 19 sobre a economia brasileira.

Este pacote de medidas, denominado “Programa Antidesemprego” será enviado ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei ou de medida provisória (maior probabilidade).

O objetivo é que a redução de salário e de jornada laboral possa vigorar até o final deste ano, prazo solicitado pelo governo ao Congresso Nacional para que o país seja considerado em estado de calamidade pública.

O Programa Antidesemprego prevê que, durante o estado de crise, empregado e empregador possam celebrar acordos individuais de forma independente para reduzir o custo do trabalho. O pacote tem vigência imediata, mas precisa ser aprovado por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade (na hipótese de medida provisória).

De acordo com a equipe econômica, as empresas devem continuar pagando pelo menos o salário mínimo. O pacote de medidas também simplifica regras para(i) trabalho remoto; (ii) permite a antecipação de férias individuais; (iii) a decretação de férias coletivas; (iv) antecipação de feriados; (v) diferimento do FGTS. e (vii) outras negociações no formato individual. Segundo as informações que temos a CLT, não será alterada, mas, temporariamente, será parcialmente aplicada (durante a pandemia da COVID 19).

Acredita-se que o caminho escolhido para implantação das novas regras acima será o de uma Medida Provisória (vigência imediata) em razão de sua celeridade.

Atenciosamente,

Filhorini Advogados Associados