Considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, a Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020 resolve que, durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Confira a íntegra da Portaria:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831