Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a necessidade de adequação das normas de parcelamento do FGTS de que trata a Resolução nº 940 do Conselho Curador do FGTS, de 8 de outubro de 2019, o texto da presente resolução estabelece regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS.

Confira abaixo a íntegra da resolução:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-961-de-5-de-maio-de-2020-255614640