O Decreto amplia o rol de serviços essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, incluindo atividades de construção civil e industriais, produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

Confira abaixo a íntegra do Decreto:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.342-de-7-de-maio-de-2020-255709739