Trabalho aos domingos e feriados dá direito a ganhar em dobro?

Nossa sócia Advogada Flávia Lepique explica quais as regras para quem trabalha aos domingos e feriados.

Adeus hora extra 100% para quem é convocado a trabalhar aos domingos e feriados? A Medida Provisória nº 905/2019 autorizou de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados de todas as categorias profissionais, sem necessidade de acordo ou negociação coletiva.

Todos os empregadores estão autorizados a funcionar aos domingos e feriados, sempre com respeito à legislação local para o setor do comércio”, explica Flávia Filhorini Lepique, sócia do escritório Filhorini Filhorini Advogados.

Com a nova legislação, passou a ser permitido o não pagamento da hora dobrada em caso de trabalho nessas datas, devendo haver a compensação com folga em outro dia. Mas isso não significa que um profissional nunca mais terá um domingo de folga. Para quem trabalha feriado “fica assegurado o repouso semanal de 24 horas, que deverá coincidir com o domingo, no mínimo uma vez no período máximo de 4 semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo uma vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial”, explica a advogada.

Para quem trabalha domingo, a folga semanal remunerada deve cair em um domingo a cada quatro semanas de trabalho, para o setor de comércio e serviços; e um domingo a cada sete semanas de trabalho para a indústria.

Tanto aos domingos quanto feriados a remuneração pelo trabalho é de hora normal e a jornada de trabalho nesses dias poderá ser acrescida de no máximo duas horas extras. No entanto, há um caso em que o funcionário poderá receber dobrado.

Pelas novas regras, quando ocorrer trabalho aos domingos ou feriados, o empregado obrigatoriamente deverá usufruir de repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana, não havendo necessidade de remunerar o trabalho como hora extraordinária. Entretanto, caso a folga compensatória não seja concedida na mesma semana, esse dia deverá ser pago em dobro”, diz Flávia.

Dessa forma – ou o empregado que trabalhou domingo ou feriado pode folgar um dia da mesma semana como forma de compensação ou ele recebe o dia em dobro.

Fonte: Entrevista dada à revista Você S/A – Artigo original.